Artigo 59.º
Prazo
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O direito à não caça é concedido por um período de 6 anos e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
Prazo
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O direito à não caça é concedido por um período de 6 anos e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.