- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respetiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil, e dos demais documentos legalmente exigidos.
- 2 -É ainda requisito do exercício da caça com utilização de arma de fogo, a licença de uso e porte de arma de classe prevista na lei para atos venatórios.
Artigo 63.º — Requisitos para o exercício da caça
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2015
Decreto-Lei n.º 167/2015 - 1.ª Série(21/08/2015)
Original