Artigo 76.º
Seguros
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta redação foi substituída em 26/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.
- 2 -No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro, em condições a definir por portaria.
- 3 -Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.