- 1 -Os secretários ou mochileiros não podem praticar quaisquer actos venatórios ou exercer funções de matilheiro ou batedor e só podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta desde que acondicionados em estojo ou bolsa e de aves de presa aparelhadas com piós e avessada.
- 2 -Os negaceiros, os batedores e os matilheiros não podem ser portadores de arma de fogo, arco ou besta, nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, com exceção dos matilheiros no remate de animais, com faca ou com lança.
- 3 -Nos terrenos cinegéticos não ordenados, cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar, que não pode fazer parte da linha de caçadores.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 77.º — Auxiliares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018
Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)
Original