Artigo 135.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao director-geral de Recursos Florestais aplicar as coimas e as sanções acessórias.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado e, no caso das áreas classificadas, no presidente do ICN.
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