Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 23/07/1994.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São aprovados os estatutos da STCP, S. A., anexos ao presente diploma.
- 2 -A transformação operada pelo artigo 1.º, bem como os estatutos agora aprovados produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -As eventuais alterações dos estatutos produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos dos mesmos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e o subsequente registo.