Artigo 3.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 30/11/1996.
Esta redação foi substituída em 24/07/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -Os requerimentos de avaliação de incapacidade são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado concelhio de saúde devendo especificar o fim a que se destinam e ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
- 2 -O delegado concelhio de saúde deve instruir o requerimento com os elementos eventualmente disponíveis e necessários e enviá-lo ao adjunto do delegado regional de saúde.
- 3 -O delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.