Artigo 13.º
(Composição)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 03/02/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O INH dispõe de um conselho consultivo, constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo do INH, que presidirá;
- b)Um representante do Ministério das Finanças;
- c)Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- d)Um representante dos municípios;
- e)Um representante das cooperativas de habitação;
- f)Um representante do sector da construção civil.
- 2 -Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas d), e) e f) serão designados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvidos os ministros que tutelam as actividades que aqueles representam.
- 3 -O mandato dos membros nomeados é de três anos, renovável.