Artigo 19.º
(Receitas)
Redação registada como em vigor em 22/07/1986.
Esta redação foi substituída em 15/12/1988. Ver a versão consolidada
Constituem receitas do INH:
- a)As dotações atribuídas através do Estado;
- b)Os recursos obtidos pela contracção de empréstimos internos e externos;
- c)As receitas resultantes da sua actividade;
- d)As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- e)As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
- f)Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.