Artigo 19.º
Outras receitas
Redação registada como em vigor em 21/08/1991.
Esta redação foi substituída em 03/02/2003. Ver a versão consolidada
Constituem receitas do INH:
- a)As receitas resultantes da sua actividade;
- b)Os recursos obtidos pela contracção de empréstimos internos e externos, incluindo a emissão de obrigações hipotecárias, previamente autorizados pelo Ministro das Finanças;
- c)O reembolso das bonificações concedidas;
- d)As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
- e)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- f)As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- g)Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.