Artigo 3.º
(Competências)
Redação registada como em vigor em 03/02/2003.
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- 1 -Compete ao INH no domínio da administração habitacional e apoio técnico:
- a)A promoção de inquéritos e estudos, por si ou em colaboração com outras entidades, destinados a manter actualizado o conhecimento dos problemas habitacionais;
- b)O estudo das soluções e normas técnico-económicas mais adequadas à prossecução da política de habitação, tomando em consideração os tipos de carências existentes, as condições sócio-económicas das populações e o equilíbrio entre conforto, custo e durabilidade das habitações;
- c)Avaliar os custos do Estado e do sector público na execução da política geral de habitação;
- d)Acompanhar a execução dos projectos habitacionais de interesse social por ele financiados ou subsidiados;
- e)Apoiar a investigação no domínio da habitação de interesse social e propor normas e regulamentos relativos aos edifícios habitacionais, em articulação com organismos de investigação;
- f)Dinamizar a execução dos planos de habitação promovidos e apoiados pelo sector público;
- g)Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, verificar a conformidade com os objectivos da habitação de interesse social dos planos de utilização dos terrenos objecto de alienação, nos termos da alínea a) do n.º 3;
- h)Promover a recolha, tratamento e difusão da informação técnica no domínio da gestão e conservação dos parques habitacionais;
- i)Proceder à certificação legal de projectos e habitações de interesse social, designadamente as de custos controlados ou relacionadas com este conceito;
- j)Desenvolver acções formativas e de informação e apoiar tecnicamente os promotores.
- 2 -Compete ao INH no domínio do financiamento:
- a)Conceder empréstimos e comparticipações destinados ao financiamento de programas de interesse social de construção, reconstrução e reabilitação de habitações;
- b)Conceder bonificações de juros a pessoas colectivas e particulares e prestar garantias, quando necessário, às instituições de crédito que pratiquem operações de financiamento à construção, reconstrução e reabilitação de habitações;
- c)Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira, emitir obrigações e realizar outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro directamente relacionadas com a sua actividade;
- d)Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos-programas no domínio habitacional;
- e)Participar em sociedades, fundos de investimento imobiliário, consórcios ou outras formas de associação que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção, reconstrução e reabilitação habitacional ou a urbanização ou ainda a gestão de património habitacional de interesse social;
- f)Gerir programas específicos, particularmente no domínio do apoio ao arrendamento, que lhe sejam cometidos;
- g)Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei.
- 3 -Compete ao INH no domínio da gestão habitacional:
- a)Adquirir, urbanizar e alienar, nos termos legais, terrenos para a promoção de habitações de interesse social ou instalações de interesse público;
- b)Alienar habitações ou outros edifícios, bem como a propriedade ou o mero direito de superfície de lotes de terreno destinados a habitação de interesse social ou instalações de interesse público;
- c)Atribuir as suas habitações em propriedade ou arrendamento, segundo os regimes legalmente fixados;
- d)Decidir da utilização dos equipamentos integrados no seu património;
- e)Assegurar a conservação do seu património habitacional e respectivos equipamentos;
- f)Propor medidas com vista à uniformização da gestão do parque habitacional do Estado;
- g)Desempenhar outras funções atribuídas por lei.