- 1 -As competências conjuntas atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, ao ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território e ao ex-Ministério do Ambiente e Recursos Naturais passam a ser exercidas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
- 2 -O exercício de poderes funcionais do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza cabe ao Instituto da Conservação da Natureza.
- 3 -As referências a outros serviços do Estado entretanto extintos têm-se por feitas às entidades que sucederam nas respectivas competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Paulo Sacadura Cabral Portas - Carlos Manuel Tavares da Silva - Luís Filipe Vieira Frazão Gomes - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 13 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/10/2002
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Em vigor desde 01/10/2002