Artigo 7.º
Participação das Regiões Autónomas e das administrações regionais de saúde
Redação registada como em vigor em 14/02/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e as administrações regionais de saúde (ARS) participam, através dos órgãos próprios, na definição das necessidades nacionais de pessoal médico, no âmbito das suas atribuições.
- 2 -(Revogado).