Cria na Direcção-Geral do Comércio Externo o Centro de Informática
Da Direcção-Geral
A Direcção-Geral do Comércio Externo compreende, para além dos serviços a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 28/75, de 24 de Janeiro, o Centro de Informática.
Natureza e competência do Centro de Informática
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.