Suspende a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, que cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e o Instituto dos Sistemas de Informação da Saúde, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, que cria o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho
É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos reportados ao dia 6 de Julho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.