O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Estatuto dos membros da Comissão
- 1 -Os membros da Comissão, quando não sejam funcionários públicos ou agentes do Estado, por cada reunião em que efectivamente participem, têm direito a perceber senhas de presença no valor de 20% do índice 100 da tabela do regime geral da função pública.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...