Este Acordo será válido por cinco anos e será automaticamente renovado por períodos de um ano, a menos que uma das Partes notifique por escrito à outra por via diplomática, pelo menos três meses antes da sua expiração, o seu desejo de rever ou rescindir o presente Acordo.
Feito em Lisboa em 3 de Novembro de 1976, correspondendo a 10 DU Alquieda 1396 da era Hégira, em dois exemplares, em português e em árabe, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República Árabe Líbia:
Abuzaid Durda.