- 1 -São serviços desconcentrados do Instituto:
- a)As delegações regionais;
- b)Os núcleos de extensão.
- 2 -As delegações regionais compreendem, para além dos serviços de apoio técnico e administrativo, os núcleos de extensão e as equipas de técnicos de reinserção social que delas dependerem directamente.
- 3 -Os núcleos de extensão compreendem, para além dos serviços de apoio técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, as equipas de técnicos de reinserção social.
- 4 -Os dirigentes das delegações regionais, directamente dependentes do presidente, e os dos núcleos de extensão, dependentes do delegado regional, são, para todos os efeitos, equiparados a subdirector-geral e director de serviços, respectivamente.
Artigo 24.º — (Serviços desconcentrados)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983