A articulação funcional do Instituto com os grupos e instituições privadas que prossigam objectivos ou desenvolvam acções no âmbito da reinserção social efectivada, designadamente, mediante:
- a)A colaboração técnica julgada necessária para assegurar que a organização e os recursos humanos e materiais dessas instituições correspondam, efectivamente, aos objectivos gerais e específicos da reinserção social e prevenção criminal;
- b)A promoção de formas adequadas de colaboração técnica e funcional entre os serviços desconcentrados e as instituições ou grupos de cidadãos, com vista a ampliar localmente os meios de acção do sector;
- c)O exercício das demais funções e a prestação de outros apoios, nos termos da legislação aplicável, e bem assim de acordos eventualmente celebrados, por forma a contribuir para a melhor prossecução dos objectivos da instituição, em particular, e da reinserção social e prevenção criminal, em geral.