Compete ao Ministro da Justiça e aos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, quando for caso disso, aprovar os regulamentos julgados indispensáveis à boa execução do presente diploma.
Artigo 94.º — (Competência regulamentar)
Vigente desde: 20/05/1983
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Em vigor desde 20/05/1983