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- d)...
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- g)...
- h)...
- i)...
- j)Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- l)Três representantes da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) e três representantes da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP).
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 16 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 02/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1992