Artigo 17.º
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) coordena os sistemas de gestão financeira e patrimonial do Instituto e assegura a gestão directa de recursos que lhe seja cometida, competindo-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração financeira;
- b)Assegurar o funcionamento dos sistemas de gestão e administração patrimonial;
- c)Conceber os projectos a realizar em obras e em instalações do Instituto e assegurar a sua execução.
- 2 -O DGFP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão e Administração Financeira;
- b)Divisão de Gestão e Administração do Património;
- c)Divisão de Obras, Infra-Estruturas e Telecomunicações.
- 3 -À Divisão de Gestão e Administração Financeira (DIGAF) compete:
- a)Promover e acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas de cada exercício do Instituto;
- b)Elaborar e acompanhar a execução dos projectos de investimentos a incluir no PIDDAC ou em instrumento similar;
- c)Acompanhar a execução dos orçamentos dos serviços do Instituto;
- d)Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento do sistema de contabilidade do Instituto;
- e)Elaborar o relatório anual das verbas atribuídas e despendidas com os diferentes serviços do Instituto e por actividades;
- f)Propor os indicadores necessários que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do Instituto;
- g)Processar vencimentos e outros abonos de pessoal dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
- h)Processar as despesas dos serviços centrais e as requisições de fundos;
- i)Liquidar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
- j)Liquidar as receitas do Instituto;
- l)Cobrar as receitas e pagar as despesas dos serviços centrais e despesas dos serviços desconcentrados;
- m)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- n)Emitir meios de pagamento e de recebimento;
- o)Registar e controlar os adiantamentos ao pessoal dos serviços centrais e os das missões no estrangeiro;
- p)Controlar as transferências bancárias;
- q)Assegurar a reconciliação das contas;
- r)Controlar os movimentos das caixas e os dos fundos de maneio dos serviços centrais e desconcentrados.
- 4 -À Divisão de Gestão e Administração do Património (DIGAP) compete:
- a)Elaborar os programas de aquisição de instalações do Instituto e acompanhar a sua execução;
- b)Promover e assegurar a articulação com outros serviços públicos competentes em assuntos de gestão do património, designadamente em matéria de aquisição e alienação de imóveis;
- c)Orientar tecnicamente a gestão do património afecto ao Instituto;
- d)Coordenar a gestão dos contingentes de viaturas do Instituto;
- e)Organizar, orientar e acompanhar o programa de apetrechamento em mobiliário e equipamento dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
- f)Promover a organização e actualização do inventário dos bens móveis e imóveis do Instituto;
- g)Promover a organização e actualização dos processos de atribuição e de desocupação das casas de função;
- h)Preparar os planos de amortização e de reavaliação dos activos patrimoniais;
- i)Gerir o contingente de viaturas dos serviços centrais;
- j)Zelar pelo estado de conservação das instalações, do equipamento e do material dos serviços centrais;
- l)Coordenar e assegurar processos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários;
- m)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento do Instituto, em especial dos serviços centrais;
- n)Velar pela segurança e vigilância das instalações dos serviços centrais;
- o)Organizar e manter actualizados os processos de atribuição de equipamento e mobiliário aos serviços e de casas de função.
- 5 -À Divisão de Obras, Infra-Estruturas e Telecomunicações (DIVOIT) compete:
- a)Elaborar normas sobre características físicas de equipamentos e instalações do Instituto;
- b)Conceber os projectos a realizar em obras e em instalações do Instituto;
- c)Assegurar, directa ou indirectamente, a execução dos projectos referidos na alínea anterior;
- d)Acompanhar a execução dos projectos que seja cometida a outras entidades;
- e)Fixar normas relativas aos equipamentos de telecomunicações, designadamente nos centros educativos, e apoiar tecnicamente os respectivos processos de aquisição.
- 6 -A DIGAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Remunerações e Abonos de Pessoal, à qual incumbe exercer a competência prevista na alínea g) do n.º 3;
- b)Secção de Processamento e Liquidação, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 3;
- c)Secção de Movimentos Financeiros e Controlo de Disponibilidades, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas j) a n) do n.º 3;
- d)Secção de Reconciliação de Contas, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas o) a r) do n.º 3.
- 7 -A DIGAP compreende a Secção de Economato e Inventário, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas i) a o) do n.º 4.
- 8 -O DGFP desenvolve a sua actividade assegurando estreita articulação com os serviços da Secretaria-Geral e do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça.