Artigo 19.º
Departamento de Organização e Informática
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Organização e Informática (DOI) compete:
- a)Definir e caracterizar os sistemas de informação do Instituto e propor a sua reorganização, quando necessário;
- b)Dar apoio técnico a acções de reorganização e racionalização administrativa;
- c)Planear e propor a automatização de sistemas de informação, procedendo aos estudos técnicos necessários, nomeadamente os de oportunidade, económico-financeiros e de caracterização e adequação de equipamentos ou serviços a adquirir;
- d)Assegurar a gestão global do sistema de equipamentos informáticos;
- e)Conceber e desenvolver aplicações informáticas;
- f)Apoiar os demais serviços do Instituto na exploração de aplicações informáticas;
- g)Explorar as aplicações informáticas da sua directa responsabilidade, transmitindo aos órgãos e serviços competentes os resultados obtidos;
- h)Desenvolver projectos de conservação de massas documentais, nomeadamente com utilização de técnicas micrográficas.
- 2 -O DOI organiza-se, sempre que necessário, por projectos e desenvolve a sua actividade em articulação com o Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça.