Artigo 32.º
Serviços dos núcleos de extensão
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -São serviços de apoio do núcleo de extensão:
- a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
- b)A Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -À Divisão de Coordenação e Apoio Técnico (DICAT), em articulação com o Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da respectiva direcção regional, compete:
- a)Preparar a participação do núcleo na elaboração dos planos e relatórios de actividades e os respectivos orçamentos, com base nas orientações dimanadas dos serviços centrais do Instituto e da direcção regional;
- b)Assegurar a coordenação entre o núcleo e as respectivas unidades orgânicas e funcionais, no que respeita à elaboração e execução dos planos de actividades e orçamentos;
- c)Prestar o apoio técnico necessário ao director do núcleo ou por ele solicitado e aos coordenadores das equipas e aos responsáveis das demais unidades orgânicas e funcionais;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar os dados com interesse para a realização do trabalho das equipas técnicas e outras unidades.
- 3 -À Secção de Apoio Administrativo, em articulação com a Divisão de Administração Geral e Pessoal da direcção regional, compete:
- a)Assegurar a organização e a actualização dos processos em que o Instituto intervenha;
- b)Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
- c)Processar e liquidar as despesas do núcleo de acordo com o orçamento aprovado;
- d)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
- e)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao núcleo;
- f)Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do núcleo;
- h)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos;
- i)Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do núcleo.