Artigo 37.º
Fins, organização e competências
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
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Os fins, organização, competências e funcionamento dos centros educativos constam da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, e do Regulamento Geral e Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro.