Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
São órgãos do Instituto:
- a)O presidente;
- b)O conselho de gestão;
- c)O conselho superior de reinserção social;
- d)O conselho coordenador;
- e)O fiscal único.