Artigo 42.º
Instrumentos de gestão previsional
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -São instrumentos de gestão previsional do Instituto:
- a)Os planos de actividades;
- b)O orçamento;
- c)A demonstração de resultados;
- d)O balanço previsional.
- 2 -Os planos de actividades enunciam não só a justificação das actividades mas também a distribuição das prioridades no tempo, a interdependência das acções e seu desenvolvimento, os meios previstos para a respectiva cobertura financeira e os adequados mecanismos de controlo e revisão.
- 3 -Os planos plurianuais são actualizados em cada ano em função do controlo, correcção ou ajustamento das actuações, tendo em vista os objectivos fixados, e dos objectivos, tendo em vista os resultados.
- 4 -Os instrumentos referidos no n.º 1 são elaborados, apreciados e aprovados nos termos do presente diploma, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
- 5 -Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais, os orçamentos do Instituto orientar-se-ão, tanto quanto possível, por programas.