Artigo 46.º
Levantamento dos fundos
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
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- 1 -O conselho de gestão requisita mensalmente as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -Os dirigentes das direcções regionais, dos centros educativos, dos núcleos de extensão e das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira requisitam mensalmente ao conselho de gestão as importâncias necessárias, por conta das respectivas dotações orçamentais atribuídas no orçamento do Instituto.