Artigo 50.º
Arquivo e conservação de documentos
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O arquivo e a conservação dos documentos são regulados nos termos legais.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem ser microfilmados para efeitos de conservação dos elementos que incorporem, caso em que devem ser apostos nos respectivos filmes o nome completo e a assinatura do responsável pelo serviço correspondente.