Artigo 6.º
Composição do conselho de gestão
Redação registada como em vigor em 26/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/05/2007. Ver a versão consolidada
O conselho de gestão tem a seguinte composição:
- a)O presidente do Instituto, que preside;
- b)Os vice-presidentes do Instituto;
- c)O director do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.