- 1 -Compete ao organismo oficial a elaboração do CNMB com base em resumo atualizado dos elementos relevantes relativos aos materiais de base inscritos no RNMB, bem como proceder à sua manutenção e atualização.
- 2 -O CNMB é publicitado no sítio na Internet do organismo oficial.
- 3 -(Revogado).
Artigo 11.º — Catálogo Nacional de Materiais de Base
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Original