- 1 -A certificação de MFR é titulada por certificados emitidos nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.
- 2 -Os certificados a que se refere o número anterior classificam-se em:
- a)Certificado principal;
- b)Certificado de qualidade externa.
- 3 -O modelo do certificado indicado na alínea b) do número anterior é aprovado pelo organismo oficial.
Artigo 31.º — Modalidades de certificados de MFR
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Original