- 1 -Compete ao organismo oficial assegurar o cumprimento do disposto no presente diploma e avaliar a qualidade dos MFR, nomeadamente através das seguintes medidas:
- a)Realização de visitas e inspecções às instalações de produção e de comercialização e aos materiais, assim como aos respectivos processos de produção e de comercialização;
- b)Ordenar a execução, em prazo razoável, de tratamentos e outras medidas correctivas ou mesmo a destruição do material quando necessária.
- 2 -As medidas previstas no número anterior podem ter lugar sempre que, por razões relativas ao fornecedor, à respectiva actividade ou ao MFR detido, não se mostrem assegurados ou deixem de poder ser garantidos os requisitos legais aplicáveis à produção e comercialização dos materiais e designadamente nas seguintes situações:
- a)Encontrando-se o material na posse ou sob a responsabilidade de fornecedor não validamente licenciado;
- b)Por efeito da aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 43.º
- 3 -As ações de controlo são executadas por agentes do organismo oficial, devidamente identificados, que, no desempenho das suas funções, têm livre acesso às instalações dos fornecedores e podem:
- a)Inspeccionar as instalações e o MFR em produção, armazenado ou em circulação;
- b)Recolher quaisquer informações sobre o processo de produção ou conservação dos MFR e respectivos registos;
- c)Colher amostras de MFR e efectuar exames laboratoriais, testes ou ensaios;
- d)Recolher quaisquer informações, nos termos deste diploma, sobre as operações de comercialização, nomeadamente aquisições, trocas e vendas de MFR e respectivos registos.
- 4 -A execução das ações descritas no número anterior que não envolvam poderes de autoridade pode ser cometida pelo organismo oficial, total ou parcialmente, a entidades devidamente credenciadas para o efeito.
Artigo 37.º — Medidas de controlo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Original