O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades
- a)15 % para a entidade que levantou o auto;
- b)(Revogada.)
- c)25 % para o ICNF, I. P., o qual constitui receita própria;
- d)60 % para o Estado.
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)