- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro;
- b)Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, na redacção introduzida pela Portaria n.º 79/98, de 19 de Fevereiro;
- c)Portaria n.º 946/95, de 1 de Agosto;
- d)Portaria n.º 977/95, de 12 de Agosto, na redacção introduzida pela Portaria n.º 80/98, de 19 de Fevereiro;
- e)Portaria n.º 1011/95, de 19 de Agosto, na redacção introduzida pela Portaria n.º 95/98, de 25 de Fevereiro;
- f)Portaria n.º 114/98, de 28 de Fevereiro;
- g)Portaria n.º 809/98, de 24 de Setembro;
- h)Portaria n.º 918/98, de 21 de Outubro;
- i)Portaria n.º 862/2001, de 27 de Julho;
- j)Portaria n.º 863/2001, de 27 de Julho.
- 2 -É parcialmente revogado o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, na parte em que estabelece a proibição de cedência, compra, venda, oferta de venda e transporte de espécimes vivos e com propágulos viáveis de Robinia pseudoacacia L., bem como o cultivo em viveiro destinado à comercialização para fins florestais.
- 3 -São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto.
Artigo 55.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/09/2003
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Em vigor desde 12/09/2003