Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/127/CE, da Comissão, de 7 de Dezembro, relativa aos caracteres e condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas, alterando o Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/127/CE, da Comissão, de 7 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas.
Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho
O anexo II do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 144/2005, de 26 de Agosto, e 120/2006, de 22 de Janeiro, passa a ter a redacção dada nos termos do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor e aplicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Espécies hortícolas
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores do ICVV
(ver documento original)
Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
(ver documento original)