- 1 -As instituições de ensino superior devem promover a criação de condições para apoiar o processo de qualificação dos seus docentes integrados em programas de doutoramento.
- 2 -A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior considera, no âmbito dos processos de avaliação e acreditação das instituições e dos seus ciclos de estudos, o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 19.º — Aquisição de habilitações
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009