- 1 -Os assistentes convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.
- 2 -O convite tem lugar mediante proposta fundamentada apresentada e aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009