- 1 -Os docentes podem ser contratados para desenvolver a sua actividade:
- a)Num conjunto de instituições de ensino superior;
- b)Num consórcio de instituições de ensino superior.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o contrato é celebrado com uma das instituições integrantes do conjunto ou do consórcio.
Artigo 36.º-A — Casos especiais de contratação
Vigente desde: 31/08/2009
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