O processo de admissão dos candidatos inclui, obrigatoriamente, a orientação profissional, o exame médico e uma avaliação de diagnóstico, decorrendo sob supervisão do IEFP, de acordo com normas a aprovar pela Comissão Nacional de Aprendizagem.
Artigo 9.º — Orientação profissional e admissão
Vigente desde: 25/10/1996
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Em vigor desde 25/10/1996