- 1 -As referências legais ao Instituto Marítimo-Portuário (IMP) consideram-se feitas ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
- 2 -As referências legais ao órgão ou órgãos locais do SAM consideram-se feitas ao órgão ou órgãos locais da DGAM, que são as capitanias dos portos e as delegações marítimas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 4 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 5.º — Referências
Vigente desde: 28/11/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/2005