Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário
Denominação e natureza do estabelecimento de ensino
Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, estabelecimento que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, é reconhecido o interesse público enquanto instituto universitário.
Localização do estabelecimento de ensino
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas nos termos da lei.
Objetivos do estabelecimento de ensino
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa.
Ciclos de estudos
Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, no que respeita ao reconhecimento da Escola Superior de Design e da Escola Superior de Marketing e Publicidade.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
Promulgado em 9 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.