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- a)...
- b)...
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- 5 -Na sublocação e na cessão temporária de exploração de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, a diferença entre a renda ou as importâncias recebidas pelo sublocador ou pelo cedente, respectivamente, e a parte por cada um paga não beneficiará de qualquer dedução.
- 6 -...
Artigo 40.º — Deduções
Vigente desde: 26/06/1990
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Em vigor desde 26/06/1990