Artigo 26.º
Natureza das provas finais
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
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As provas finais são escritas e orais e destinam-se a apreciar, em especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador e notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.