Artigo 42.º
Protocolo entre o Ministério da Justiça e a universidade
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
No protocolo referido no n.º 3 do artigo 14.º são estabelecidos os termos da comparticipação financeira do Ministério da Justiça nos encargos que resultem para a universidade da realização do curso de extensão universitária.