Artigo 45.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
São revogados os artigos 1.º a 32.º e 48.º a 52.º e o n.º 6 do artigo 58.º, todos do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, com a redacção que lhes é dada pelos Decretos-Leis n.os 238/93, de 3 de Julho, e 256/95, de 30 de Setembro.