- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, com a redacção actual.
- 2 -É adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as disposições do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.
Artigo 17.º — Republicação
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009