- 1 -Os actuais professores coordenadores e adjuntos nomeados definitivamente transitam, sem outras formalidades, para o contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, mantendo os regimes de cessação, de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social próprios da nomeação definitiva.
- 2 -Aos professores coordenadores a que se refere o número anterior é aplicado o regime de tenure, nos termos do disposto no artigo 10.º-A do Estatuto.
- 3 -Os actuais professores coordenadores e adjuntos nomeados provisoriamente transitam, sem outras formalidades, para o contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado em período experimental para as mesmas categorias.
- 4 -Para os efeitos do número anterior:
- a)O período experimental tem a duração do período de nomeação provisória previsto no regime vigente à data do seu início;
- b)O tempo já decorrido na situação de nomeação provisória é contabilizado no âmbito do período experimental;
- c)Concluído o período experimental aplicam-se, respectivamente, as regras constantes do n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 10.º-A do Estatuto que se referem ao termo deste período.
- 5 -Aos professores que se encontravam na situação de nomeação provisória e que transitam para contrato por tempo indeterminado em período experimental aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12- A/2008, por força do disposto no artigo 89.º da mesma lei.
- 6 -Os professores coordenadores e adjuntos a que se refere o n.º 3 podem optar, respectivamente, pela duração do período experimental prevista no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 10.º-B do Estatuto.
- 7 -A opção a que se refere o número anterior é comunicada ao órgão máximo da instituição de ensino superior no prazo de 30 dias após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Regime de transição dos professores coordenadores e adjuntos
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009