O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/09/2015
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Em vigor desde 24/09/2015