Artigo 17.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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- 1 -O conselho de administração reunirá semanalmente e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples e constarão de acta, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -As demais regras de funcionamento do conselho são definidas em regulamento próprio, o qual deve incluir a previsão da substituição dos seus membros em situações de falta ou impedimento.